Para o juiz não é necessário censurar programas como o do pastor assembleiano, pois a Constituição garante o livre pensamento

A ação movida contra o pastor Silas Malafaia pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgeneros (ABGLT) foi arquivada pelo juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo.

O processo foi aceito pelo Ministério Público diante das críticas feitas pelo pastor em seu programa “Vitoria em Cristo” condenando a Parada Gay de São Paulo que usou modelos vestidos de santos católicos em situações homoeróticas.

Além de pedir a retratação do pastor, o processo também foi movido contra a TV Bandeirantes e contra a União por permitirem que o conteúdo, considerado por eles como homofóbico, fosse exibido em cadeia nacional.

Mas o juiz se baseou no Artigo 5º, inciso IX da Constituição para arquivar o caso. Em partes de sua sentença, Giuzio Neto chegou a dizer que censurar o programa de Malafaia seria relembrar os tristes dias da Ditadura Militar.

“Através da pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro passo a um retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da Constituição de 1988, sob sofismático entendimento de ter sido relegado ao Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir comentários e programas televisivos sobre determinado assunto.”

Através de sua conta no Twitter o pastor Silas Malafaia comemorou a decisão e vai ler trechos dela em seu próximo programa. “A Deus seja a gloria, na verdade, muitas glorias!!! Juiz federal extingui ação por homofobia feita contra mim!!”, escreveu ele em seu microblog.

Com informações Veja

Fonte: Gospel Prime

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Eginoaldo

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