A Justiça do Trabalho condenou uma igreja evangélica em Cuiabá, considerada uma das maiores denominações, com inúmeros templos espalhados pelo país, a pagar indenização de R$ 33 mil por assédio moral contra uma ex-funcionária da entidade e que era praticado por seu superior durante o trabalho. A decisão é da juíza da 8ª Vara do Trabalho da capital, Leda Borges de Lima.

A ex-funcionária trabalhava como auxiliar administrativa de uma entidade beneficente que pertence à igreja e passou a sofrer represálias do advogado, que atuava na assessoria jurídica da denominação, após cobrar o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). De acordo com a denúncia, o problema foi relatado à direção da igreja, que garantiu que iria resolver a questão, o que não ocorreu.

Dessa forma, a ex-funcionária ajuizou ação contra a igreja e uma fundação a ela vinculada, sendo a entidade beneficente incluída no polo passivo, posteriormente. Na ação, a trabalhadora afirmou que havia sido contratada para receber o piso da categoria, mas nunca ganhou mais que o salário mínimo. Além disso, relatou que teve a carteira de trabalho retida pelo superior, que não realizou o registro. Segundo ela, todas as vezes em que cobrava a regularização, ouvia dele promessas que só adiavam o processo.

Consta do processo que dois anos após ser contratada, o superior aceitou fazer o registro, mas apenas daquele mês em diante e não a partir da data de ingresso. Ainda de acordo com a denúncia, mais uma vez questionado, o assessor jurídico teria se exaltado, esbravejado e afirmado que já havia pago tudo e que se ela insistisse no registro retroativo, ficaria devendo R$ 3 mil.

O contador da igreja chegou a apresentar as contas relativas ao acerto, indicando o registro apenas a partir daquele mês. Ele ainda orientou para que ela aceitasse as condições, pois se continuasse pedindo a anotação integral de sua carteira, seu superior faria pressão até que a funcionária deixasse o emprego.

Por outro lado, a igreja negou as acusações. A magistrada entendeu que a entidade atraiu para si “os efeitos da confissão ficta”, quando se presumem serem verdadeiros os fatos alegados pela outra parte. Os representantes da igreja não falaram sobre os fatos que fundamentaram o assédio e o dano moral, nem mesmo sobre a contratação da empregada durante os depoimentos.

A juíza condenou a igreja ao pagamento de R$ 30 mil devido ao assédio moral por ela sofrido, em especial quanto ao ócio forçado a qual foi submetida como tentativa de minar suas investidas de regularização de seu contrato de trabalho. Os outros R$ 3 mil atribuídos na decisão são decorrentes da retenção indevida da CTPS da ex-empregada.

Fonte: G1
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Eginoaldo

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