A 6.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma gráfica a indenizar, por dano moral, a Igreja Prebisteriana de Caçador – município no interior do Estado, com cerca de 80 mil habitantes, a 386 quilômetros de Florianópolis. A igreja ganhou fama de ‘caloteira’. O desembargador André Luiz Dacol reajustou o montante de R$ 5 mil –estabelecido em 1.ª instância – para R$ 15 mil, em julgamento no dia 4 de junho.
As informações foram publicadas pelo site do Tribunal de Santa Catarina. Participaram da sessão a desembargadoras Denise Volpato e Stanley Braga. A decisão foi unânime.
Segundo a Corte, a gráfica emitiu boletos em duplicata, e a igreja foi inscrita irregularmente na Serasa, serviço de proteção ao crédito. O processo apontou que, em outubro de 2014, a igreja foi intimada pelo 2.º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador para satisfazer um débito, inexistente, de R$ 4.430. O título acabou registrado na Serasa.
A defesa da igreja argumentou que a situação ‘gerou grande abalo ao seu crédito e à imagem, principalmente dentre seus fiéis, que passaram a acreditar, com a publicidade dada aos protestos, ser a sua igreja efetivamente má pagadora de contas’.
A instituição, de acordo com os advogados, ganhou fama de ‘caloteira’.
A indenização em 1.ª instância foi fixada em R$ 5 mil. A igreja recorreu ao Tribunal e pediu o aumento do valor da indenização pelo dano moral.
Segundo a Justiça, a gráfica reconheceu a emissão do título em duplicidade, por equívoco, e pediu a improcedência da ação. A defesa da empresa alegou que não houve má-fé de sua parte, que todas as providências para o cancelamento foram imediatamente tomadas.
Em seu voto, o relator André Luiz Dacol registrou que a gráfica tem um ‘capital social integralizado no valor de R$ 817.330,00’.
“De outro lado, a autora, Igreja Presbiteriana, que depende de ofertas, dízimos e doações de seus fiéis praticantes para sobreviver, necessitando de sua boa imagem para se manter funcionando, bem assim para poder influenciar positivamente a coletividade formada por seus fiéis. Assim, ponderadas as particularidades do caso em comento e as condições das partes, (…) este órgão fracionário fixa a verba indenizatória em R$ 15 mil”, afirmou.
COM A PALAVRA, AO ADVOGADO DANIEL GIRARDINI, QUE DEFENDE A GRÁFICA
O advogado Daniel Girardini, que defende a gráfica, afirmou que a ‘decisão não foi a mais correta juridicamente’. Segundo o defensor, todos os instrumentos da legislação serão usados para reverter a indenização estipulada.
As informações foram publicadas pelo site do Tribunal de Santa Catarina. Participaram da sessão a desembargadoras Denise Volpato e Stanley Braga. A decisão foi unânime.
Segundo a Corte, a gráfica emitiu boletos em duplicata, e a igreja foi inscrita irregularmente na Serasa, serviço de proteção ao crédito. O processo apontou que, em outubro de 2014, a igreja foi intimada pelo 2.º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador para satisfazer um débito, inexistente, de R$ 4.430. O título acabou registrado na Serasa.
A defesa da igreja argumentou que a situação ‘gerou grande abalo ao seu crédito e à imagem, principalmente dentre seus fiéis, que passaram a acreditar, com a publicidade dada aos protestos, ser a sua igreja efetivamente má pagadora de contas’.
A instituição, de acordo com os advogados, ganhou fama de ‘caloteira’.
A indenização em 1.ª instância foi fixada em R$ 5 mil. A igreja recorreu ao Tribunal e pediu o aumento do valor da indenização pelo dano moral.
Segundo a Justiça, a gráfica reconheceu a emissão do título em duplicidade, por equívoco, e pediu a improcedência da ação. A defesa da empresa alegou que não houve má-fé de sua parte, que todas as providências para o cancelamento foram imediatamente tomadas.
Em seu voto, o relator André Luiz Dacol registrou que a gráfica tem um ‘capital social integralizado no valor de R$ 817.330,00’.
“De outro lado, a autora, Igreja Presbiteriana, que depende de ofertas, dízimos e doações de seus fiéis praticantes para sobreviver, necessitando de sua boa imagem para se manter funcionando, bem assim para poder influenciar positivamente a coletividade formada por seus fiéis. Assim, ponderadas as particularidades do caso em comento e as condições das partes, (…) este órgão fracionário fixa a verba indenizatória em R$ 15 mil”, afirmou.
COM A PALAVRA, AO ADVOGADO DANIEL GIRARDINI, QUE DEFENDE A GRÁFICA
O advogado Daniel Girardini, que defende a gráfica, afirmou que a ‘decisão não foi a mais correta juridicamente’. Segundo o defensor, todos os instrumentos da legislação serão usados para reverter a indenização estipulada.
Fonte: Estadão/Metropoles
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