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Para os desembargadores da 5ª Câmera Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a obra é resultado de uma simples exposição do ponto de vista do acusado. O TJ-MT entendeu que “o inconformismo e a intolerância de parte da população com as ideias do autor do livro não podem gerar, por si só, o dano à moral de um grupo de pessoas”.
Na apelação, o aposentado disse que não poderia ser condenado por todo um histórico de violência contra homossexuais, pois o fenômeno não é novo. Ainda segundo o aposentado, o livro não fomentava nenhum tipo de violência contra os homossexuais, como o homicídio.
Porém, de acordo com o site Consultor Jurídico, um ponto da decisão em primeira instância permaneceu. O autor deverá entregar à Promotoria os 289 exemplares da obra, e o termo cita também a destruição dos exemplares e conta com o comprometimento do autor em não publicar o livro novamente.
Fonte: Correio 24h
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