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O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Gerardo Grossi negou seguimento a recurso ajuizado pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB) contra o pagamento de multa de R$ 8 mil aplicada por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aplicou a multa porque, quando candidato, José Serra teria feito discurso em templo religioso, local caracterizado como bem de uso comum, para fins eleitorais, de acordo com o artigo 37 da Lei das Eleições.
Em sua decisão, o TRE-SP ressaltou que o discurso não foi ostensivamente eleitoral, mas não deixou de se referir à eleição, quando José Serra disse que “ela não está decidida, que só se vence no dia da votação” e que por isso “precisa de votos”.
Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Gerardo Grossi argumentou que, para modificar o entendimento do TRE paulista seria necessário o reexame de provas, o que é “inadimissível em sede de recurso especial”, conclui o ministro.
fonte: última instância
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aplicou a multa porque, quando candidato, José Serra teria feito discurso em templo religioso, local caracterizado como bem de uso comum, para fins eleitorais, de acordo com o artigo 37 da Lei das Eleições.
Em sua decisão, o TRE-SP ressaltou que o discurso não foi ostensivamente eleitoral, mas não deixou de se referir à eleição, quando José Serra disse que “ela não está decidida, que só se vence no dia da votação” e que por isso “precisa de votos”.
Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Gerardo Grossi argumentou que, para modificar o entendimento do TRE paulista seria necessário o reexame de provas, o que é “inadimissível em sede de recurso especial”, conclui o ministro.
fonte: última instância
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