A um dia para o término do prazo de regularização, 77% dos templos religiosos da cidade ainda não se adequaram à legislação que estabelece uma série de normas de segurança em Sorocaba. A Secretaria de Segurança Comunitária (Sesco) informa que 572 dos 741 templos religiosos cadastrados no município estão irregulares por não terem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A licença leva em conta entre outros itens a exigência de equipamentos de combate a incêndios, saídas e sinalização de emergência, adequados à dimensão dos prédios.
Tanto a Prefeitura como o Ministério Público prometem fiscalização e sanção às irregularidades. O prazo dado para a adequação foi de um ano e venceria em abril deste ano. O Conselho de Pastores de Sorocaba e o pastor Luis Santos, representante da bancada religiosa na Câmara dos Vereadores de Sorocaba, prometem trabalhar por uma nova prorrogação.
A partir de quinta-feira os templos considerados irregulares estão sujeitos à multa mensal de R$ 627 até a perda do alvará de funcionamento. Tanto a multa como a cassação do alvará são feitas pela Prefeitura que, por meio de nota enviada à redação, adianta que não se omitirá diante do descumprimento da lei de segurança ou da manutenção de situações de irregularidades. A Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SGRI) ainda informa que todos os esforços têm sido empreendidos pelo município para colaborar com a regularização desses estabelecimentos, o que se traduz, inclusive, no reconhecimento de que as necessidades técnicas, muitas vezes, criam empecilhos ou entraves. Apesar dessa observação, a Secretaria fará cumprir aquilo que determina a lei.
Como procedimento preparatório para instalação de um inquérito, o promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum pediu ao município a lista de todos os templos considerados irregulares. "Pode ser que a própria publicidade do inquérito ajude na regularização dos templos. Caso não haja essa regularização vamos ingressar contra cada um desses templos", alerta o promotor. O pedido à Prefeitura foi feito este mês. O Poder Executivo tem prazo de 30 dias para resposta e depois de instaurado o inquérito pelo MP são outros 180 dias para conclusão. Ao final do inquérito o MP pode ingressar com ação judicial pedindo a imediata interdição dos estabelecimentos irregulares.
Para o presidente do Conselho de Pastores de Sorocaba, Luís Alberto Firmino, o custo elevado para as adequações exigidas é a grande dificuldade enfrentada pelas instituições religiosas. "Todas as igrejas reconhecem a necessidade e a importância de se adequarem às normas de segurança. Mas não podemos esquecer que elas têm um processo arrecadatório voluntário", diz Firmino. O representante dos pastores informa que ainda essa semana o conselho fará uma reunião para discutir o assunto. Segundo ele, formas para uma nova dilatação para o prazo de adequação deve ser estudada pela entidade.
Nova prorrogação
Membro da comissão criada na Câmara dos Vereadores para acompanhar o assunto, o legislador e pastor Luis Santos (PMN) diz que trabalha em um projeto de lei pedindo nova prorrogação do prazo de adequação dos templos. Segundo ele, as igrejas que funcionam em imóveis alugados são as que encontram maior dificuldade para cumprir as exigências trazidas pelas normas de segurança.
"Os proprietários não têm interesse em fazer as modificações nesses imóveis. Ou a igreja procura um novo espaço ou arcar com as despesas, o que é inviável para grande parte delas", ponderou o vereador. Segundo ele, de 50% a 60% dos templos não estão instalados em sede própria. O legislador diz estar buscando um ponto de equilíbrio para o assunto. A proposta do vereador é que as exigências sejam classificadas de acordo com a urgência das mesmas estabelecendo-se novos prazos para as consideradas importantes mas não urgentes.
"Muitas das exigências são indispensáveis, mas outras eu acredito que possam ser feitas com mais calma", pondera ele. Luis Santos cita a troca das portas de correr e a altura das escadas de acesso ao mezanino dos templos como exemplos de ações que, segundo ele, podem ser feitas com mais tempo. "Isso não quer dizer que estamos nos eximindo da responsabilidade, mas quando esbarram no custo, temos que pensar em medidas mais viáveis para os dois lados envolvidos", comenta.
Leis
As exigências de segurança para prédios e locais públicos e com circulação de pessoas são estabelecidas pela lei municipal 2095, de 09 de dezembro de 1980. Durante o ano passado a lei nº 10.021, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku, alterou alguns pontos da lei anterior. Como a nova determinação legal só passaria a valer um ano depois de sua publicação, os templos tiveram esse período para a adequação e apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O prazo venceria em abril, data em que a lei foi aprovada, mas foi prorrogado para que as instituições tivessem mais tempo.
Para obter o AVCB, os templos com menos de cem metros quadrados de área útil podem fazer o pedido pela internet. Uma taxa deve ser paga com o pedido de vistoria. Nesse caso não há a necessidade de apresentação de um projeto assinado por engenheiro. No caso dos locais com mais cem metros quadrados é necessária a apresentação de um projeto preliminar ao Corpo de Bombeiros sobre os sistemas de segurança a serem adotados, assinado por um engenheiro responsável. O prazo para avaliação é de 30 dias. Se aprovado o projeto, após a sua execução, tem que ser solicitada uma nova vistoria, antes da emissão do AVCB.
Fonte: Cruzeiro do Sul
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