Em sessão ordinária nesta terça-feira (27), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu, por unanimidade, a prescrição da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual que pretendia tornar sem efeito a Lei Municipal 9.161/2000, que cedeu terreno público à Associação União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia (setor Missão Nordeste), no bairro do Bessa, em João Pessoa.

O MP alegou, no recurso, que o ato era lesivo à população, por haver desvio de finalidade da utilização de área pública, destinada ao setor de habitação. Mas, segundo o relatório, a lei foi editada em 5 de julho de 2000, e a ação somente veio a ser ajuizada em 4 de setembro de 2007, sete anos depois da cessão.

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o revisor, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, entenderam que a pretensão do Ministério Público encontra-se prescrita diante do prazo de cinco anos, previsto nas leis de ação popular, improbidade administrativa, entre outras. Por esse motivo, o mérito da ação prescinde de análise, restando prejudicado o julgamento do recurso de apelação cível.

Neste sentido, o presidente do órgão fracionário, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, que havia pedido vista dos autos na última sessão, acompanhou os votos do relator e do revisor.

Fonte: Click PB
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Eginoaldo

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