O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou a decisão da 2ª Vara Civil de Contagem que condenou uma igreja evangélica e seu pastor a indenizarem, por danos morais em R$ 3.000 e materiais em R$ 60 (gastos com táxi para o hospital), duas crianças atingidas no desabamento de um muro do templo.

De acordo com o relato do processo, em março de 2003 as irmãs L.R.C. e L.P.R. estavam brincando com outras crianças no pátio interno da Igreja Batista Jardim do Lago, no bairro Novo Boa Vista em Contagem, quando o muro desabou sobre elas. As meninas sofreram lesões como fraturas no braço e fêmur, além de escoriações pelo corpo.

Os pais moveram a ação alegando que os danos causados feriram a integridade de suas filhas e o fato lhes trouxe vários transtornos, entre eles a impossibilidade de trabalhar por mais de 30 dias devido aos cuidados com as filhas doentes.

Em contrapartida, a Igreja afirmou que a responsabilidade pelo acidente é dos pais das crianças que permitiram a entrada das crianças no local, deixando-as livres para saltar o muro, se dependurar no portão e, consequentemente, desmoroná-lo.

O juiz da comarca de Contagem, Antonio Leite de Pádua, decidiu na sentença que não foi possível comprovar a culpa das crianças no desmoronamento do muro, que era antigo e não possuía varas de sustentação. Ao mesmo tempo, concluiu que o pastor sabia que a juventude usava muito o pátio para brincar e não impedia o acesso delas ao local. Portanto, a responsabilidade é tanto dos pais quanto da igreja.

Sendo assim, o magistrado condenou a igreja e o pastor ao pagamento da indenização, no valor total de R$ 3.060.“Como os réus permitiram o livre acesso de crianças ao local de sua propriedade onde se encontrava erguido um muro em condições precárias de conservação, não há como afastar sua responsabilidade pela reparação dos danos oriundos da ruína da construção”, concluiu.

A igreja ainda recorreu à decisão, alegando novamente que as crianças invadiram o local do acidente e que a culpa é exclusiva dos pais. Porém, a turma julgadora manteve a sentença determinada em primeira instância.

Fonte: Última Instância
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Eginoaldo

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