A Igreja Evangélica Assembleia de Deus/Ministério Bela Vista, no Ceará, e o pastor José Teixeira Rego Neto foram condenados pelo juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para A.S.S.
A autora da ação foi chamada de adúltera no templo central da Igreja, em 28 de janeiro de 2001. Além disso, o pastor disse que ela teria mantido relação sexual com o próprio filho diante de toda congregação.
A mulher alegou no processo que teve a vida exposta ao público. Já na contestação, o pastor negou as acusações, bem como pediu improcedência da ação. O magistrado considerou a prova testemunhal apresentada pelo pastor em sua decisão.
"Examinando cuidadosamente a prova dos autos, convenci-me que assiste razão à autora. Destaco que o promovido declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos narrados na exordial. Ora, as acusações assacadas pela autora contra o promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de denunciação caluniosa. Desse modo, ao meu entender, a celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa", explicou o juiz.
Ele decidiu também que além da indenização de R$ 100 mil a Igreja e o pastor vão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Fonte: SRZD
A autora da ação foi chamada de adúltera no templo central da Igreja, em 28 de janeiro de 2001. Além disso, o pastor disse que ela teria mantido relação sexual com o próprio filho diante de toda congregação.
A mulher alegou no processo que teve a vida exposta ao público. Já na contestação, o pastor negou as acusações, bem como pediu improcedência da ação. O magistrado considerou a prova testemunhal apresentada pelo pastor em sua decisão.
"Examinando cuidadosamente a prova dos autos, convenci-me que assiste razão à autora. Destaco que o promovido declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos narrados na exordial. Ora, as acusações assacadas pela autora contra o promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de denunciação caluniosa. Desse modo, ao meu entender, a celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa", explicou o juiz.
Ele decidiu também que além da indenização de R$ 100 mil a Igreja e o pastor vão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Fonte: SRZD
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