As bibliotecas situadas no estado terão de disponibilizar exemplares da Bíblia. É o que determina a lei 5.998/11, publicada no Diário Oficial do Executivo  desta segunda-feira (04) e de autoria do deputado Edson Albertassi (PMDB). 
“O texto não tem a intenção de estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento àqueles que vivem sua espiritualidade em comunidades não cristãs. O que se pretende é garantir o acesso à Bíblia àqueles que assim o desejarem”, salienta o autor. A nova regra determina multa de mil a duas mil Ufirs às bibliotecas que não a respeitarem.
Fonte: Jornal do Brasil
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Eginoaldo

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