Novo Hamburgo - Instituições religiosas ganham o direito à isenção da taxa de serviço de iluminação pública. O projeto, de autoria de Antonio Lucas, PDT, presidente do Legislativo, foi aprovado por unanimidade na sessão da última terça-feira.
Para usufruir da isenção, o responsável pela instituição deve formular pedido na Secretaria da Fazenda Municipal e informar à Companhia de Energia Elétrica sua condição de templo religioso. "As instituições religiosas não possuem fins lucrativos e se mantém graças às contribuições dos fiéis, sendo que esses recursos se destinam à caridade e à manutenção dos templos", ressaltou Antonio Lucas.
Para o pedetista, a situação anterior, de isenção de impostos das instituições religiosas, conforme o artigo 150 da Constituição Federal, não é o suficiente. "Seria razoável que essas instituições também ficassem isentas do pagamento de tal contribuição, com o objetivo de poderem aplicar os valores recebidos dos fiéis exclusivamente para fins sociais", afirma o vereador.
Aleino Rodrigues da Costa, pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, de Canudos, utilizou a tribuna para destacar a relevância dos trabalhos assistenciais prestados pelas instituições religiosas do município. O pastor apresentou argumentos para reforçar a importância da aprovação.
Constitucionalidade
Antonio Lucas salienta que sua proposta pode causar dúvidas em relação à constitucionalidade. Segundo ele, é importante informar que há vários precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Supremo Tribunal Federal, nos quais houve o entendimento majoritário de que a iniciativa de lei que trate de isenções em matéria tributária é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Fonte: Diário de Canoas
Para usufruir da isenção, o responsável pela instituição deve formular pedido na Secretaria da Fazenda Municipal e informar à Companhia de Energia Elétrica sua condição de templo religioso. "As instituições religiosas não possuem fins lucrativos e se mantém graças às contribuições dos fiéis, sendo que esses recursos se destinam à caridade e à manutenção dos templos", ressaltou Antonio Lucas.
Para o pedetista, a situação anterior, de isenção de impostos das instituições religiosas, conforme o artigo 150 da Constituição Federal, não é o suficiente. "Seria razoável que essas instituições também ficassem isentas do pagamento de tal contribuição, com o objetivo de poderem aplicar os valores recebidos dos fiéis exclusivamente para fins sociais", afirma o vereador.
Aleino Rodrigues da Costa, pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, de Canudos, utilizou a tribuna para destacar a relevância dos trabalhos assistenciais prestados pelas instituições religiosas do município. O pastor apresentou argumentos para reforçar a importância da aprovação.
Constitucionalidade
Antonio Lucas salienta que sua proposta pode causar dúvidas em relação à constitucionalidade. Segundo ele, é importante informar que há vários precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Supremo Tribunal Federal, nos quais houve o entendimento majoritário de que a iniciativa de lei que trate de isenções em matéria tributária é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Fonte: Diário de Canoas
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