Com a aprovação pelo Plenário do chamado Projeto de Lei Joanna Maranhão, cria-se mais um instrumento contra o abuso sexual de crianças no Brasil. A proposta determina que a contagem do tempo para prescrição dos crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes comece a partir da data em que a vítima completar 18 anos, se a ação penal ainda não tiver sido proposta.

O projeto (PLS 234/09) recebeu esse nome em homenagem à nadadora, que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando ainda era criança. Como, pelo atual Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o prazo para a denúncia do abuso é de seis meses a contar da data do crime, ele prescreveu sem que Joanna Maranhão pudesse denunciar o treinador.

Segundo o presidente da CPI da Pedofilia, Magno Malta (PR-ES), em razão da gravidade dos crimes e efeitos nocivos causados a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, seria melhor que a Constituição tratasse esses delitos com o mesmo rigor que os de racismo, que não prescrevem. Mesmo assim, acrescentou o parlamentar, é possível adiar, por meio de lei ordinária, o início da contagem do prazo prescricional.

Alcançando a maioridade, a vítima assume as condições para agir por conta própria. Propomos então que somente a partir dessa data comece a correr o prazo prescricional, salvo se já proposta a respectiva ação penal, quando prevalecerão as disposições atualmente vigentes – disse Magno Malta.

De acordo com o senador, as denúncias de violência levadas ao conhecimento da CPI são espantosas, não somente pela quantidade – maior do que se imaginava –, mas também pela crueldade e frieza com que os agentes executam seus crimes.

Ao aprovar essa lei, fechamos hoje um ciclo contra a impunidade. A construção desta lei, na Câmara dos Deputados, com certeza terá celeridade, para que possamos oferecer esse instrumento maravilhoso às nossas crianças – comemorou o senador.

Fonte: Midia Max

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Eginoaldo

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