No momento em que o Projeto de Lei (PL) 122/06, que concede amplos direitos ao segmento homossexual, tramita no Senado, a Receita Federal bate o pé: companheiro gay não pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda.


O Leão alega que a legislação atual não abre brecha para esta possibilidade. O Diário Oficial da União publicou, em 9 de maio, a consulta de um contribuinte acerca do assunto. “Não havia uma definição clara”, admite o consultor tributário Fabio Rodrigues de Oliveira.

Embora haja cada vez mais decisões judiciais favoráveis à partilha de bens e pensionamento previdenciário entre parceiros gays, a voracidade fiscal do governo permanece imune aos pedidos de isenção fiscal por integrantes do segmento. “Essa discussão tem que ser feita pelo Congresso Nacional”, alega o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.


Fonte: O Verbo
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Eginoaldo

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