O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 7.000 de indenização por danos materiais a uma igreja evangélica. A 7ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), confirmou sentença de primeira instância.
Segundo informações do tribunal, a Igreja Evangélica Congregacional de Parque Modelo, em Niterói, argumentando estar cansada de sofrer constantes assaltos, moveu uma ação contra a administração pública.
De acordo com os autos, em um dos assaltos mais recentes, todos os aparelhos eletroeletrônicos e instrumentos que se encontravam na sede da igreja foram levados. Segundo a autora da ação, a polícia chegou a ser acionada para prender os criminosos, mas só compareceu ao local aproximadamente uma hora após o arrombamento.
O desembargador André Andrade afirmou que o Estado não comprovou que tenha intensificado o policiamento na região — mesmo após diversas ocorrências — nem que a polícia tenha agido prontamente no momento do arrombamento. “No caso em questão, ficou comprovado que a igreja tentou por todos os meios minimizar a constante insegurança que a cerca. Mas seus apelos não foram ouvidos por aquele que legalmente estava incumbido do dever de lhe prestar segurança”, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda ser clara a culpa do Estado, pois é dele o dever legal de impedir que esses crimes ocorram. “Não se trata de transformar o Estado em guardião onipresente, mas de responsabilizá-lo pela negligência na organização do serviço de segurança pública”, citou no acórdão.
Fonte: Última Instância
Segundo informações do tribunal, a Igreja Evangélica Congregacional de Parque Modelo, em Niterói, argumentando estar cansada de sofrer constantes assaltos, moveu uma ação contra a administração pública.
De acordo com os autos, em um dos assaltos mais recentes, todos os aparelhos eletroeletrônicos e instrumentos que se encontravam na sede da igreja foram levados. Segundo a autora da ação, a polícia chegou a ser acionada para prender os criminosos, mas só compareceu ao local aproximadamente uma hora após o arrombamento.
O desembargador André Andrade afirmou que o Estado não comprovou que tenha intensificado o policiamento na região — mesmo após diversas ocorrências — nem que a polícia tenha agido prontamente no momento do arrombamento. “No caso em questão, ficou comprovado que a igreja tentou por todos os meios minimizar a constante insegurança que a cerca. Mas seus apelos não foram ouvidos por aquele que legalmente estava incumbido do dever de lhe prestar segurança”, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda ser clara a culpa do Estado, pois é dele o dever legal de impedir que esses crimes ocorram. “Não se trata de transformar o Estado em guardião onipresente, mas de responsabilizá-lo pela negligência na organização do serviço de segurança pública”, citou no acórdão.
Fonte: Última Instância
Post A Comment: