Candidata a prefeita de Campos Rosinha Garotinho (PMDB) conseguiu liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para prosseguir sua campanha eleitoral sem a necessidade de uso do sobrenome "Garotinho".

A decisão da desembargadora Letícia Sardas suspendeu o determinado no sábado (23) em sentença pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, Pedro Henrique Alves.

"Em situações anteriores os candidatos utilizaram um nome na urna eletrônica e outro quase sempre abreviado e do número identificador do partido, para a propaganda eleitoral?, explicou a desembargadora.

Ela acolheu o argumento apresentado no recurso do PMDB sobre o prejuízo econômico à campanha com a retirada de todo material que constava a Rosinha sem o sobrenome do marido.

"Que, por si só, determina a potencialidade de dano quiçá irreparável, não só por inviabilizar a propaganda da candidata, como por gerar custos não previstos para a propaganda eleitoral", escreveu em sua decisão.

A advogada do partido Roseli Pessanha, afirmou que "não há intenção de esconder o sobrenome Garotinho, como especulam, mas também não há como trocar o material".

Durante a sustentação do recurso no TRE, ela citou o casos de vários políticos que usam o pré-nome apenas.

"Em Campos o candidato Paulo Feijó em suas peças de propaganda usa apenas Feijó, e registrou para a urna o sobrenome. Já em São Paulo, o Geraldo Alckmin usa só o Alckmin e o Paulo Maluf, apenas o Maluf, embora tenham registrado para urna eletrônica os sobrenomes", exemplificou.


Fonte: O Diário

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Eginoaldo

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