Segundo denúncias, dos 27 evangélicos que compunham o quadro da Fundação, 20 foram demitidos sem justificativa
Publicada em 10/10/2011
Audiência na Comissão de Direitos Humanos da ALMG aconteceu na última quinta-feira, dia 6. Foto Assessoria de Comunicação

Acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado, ex-gestores da Fundação Cultural de Araxá apresentaram, na última quinta-feira (6), suas defesas, em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Eles alegaram estar sofrendo represália por denunciarem irregularidades de dirigentes e ex-dirigentes do Centro Universitário do Planalto de Araxá (Uniaraxá). Afirmaram, ainda, que estão sendo vítimas de perseguição religiosa, por praticarem a fé evangélica.

Um dos acusados, o ex-presidente da Fundação Cultural de Araxá, José Gino Borges, que é pastor, mencionou o desvio de R$ 800 mil, que teria sido realizado pelo reitor da Uniaraxá, bem como a prática de caixa 2, por parte de um funcionário da instituição, com arrecadação de R$ 480 mil, a partir da negociação de mensalidades com alunos inadimplentes. Segundo ele, ao deflagrar essas irregularidades, o grupo passou a ser perseguido na instituição.

José Borges reclamou ainda que teria sido acusado, sem provas, de prática de estelionato, pela promotora de Justiça e Curadora de Fundações na cidade, Mara Lúcia Silva Dourado, que está conduzindo o caso. Também questionou o fato de ele e outros ex-dirigentes da Fundação terem sido obrigados a devolver os salários recebidos em virtude de estar ocupando mais de um cargo. “A instituição é reconhecidamente de direito privado, permitindo essa acumulação. Além disso, há diversos funcionários na mesma situação que não receberam punição similar”, alegou.

O ex-diretor informou ainda que dos 27 evangélicos que compunham o quadro da Fundação, 20 foram demitidos sem justificativa. Dos que foram mantidos, dois foram coagidos a mudar de religião para preservarem seus empregos. “Contratei irmãos da igreja, de nossa confiança, somente à medida que as outras pessoas foram saindo. Mesmo assim, os salários desses novatos eram menores”, justificou.

Citando a Constituição Federal, o ex-diretor pedagógico, Ronaldo José Fonseca, questionou o fato de o Ministério Público (MP) ter reconhecido uma denúncia anônima como legítima, na medida que ela teria motivado as investigações e punições. “A Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato”, destacou. Segundo ele, a manifestação anônima é proibida pelo próprio MP, em seu regimento interno, conforme reforçado também no formulário de denúncias do site da instituição.

Requerimentos serão votados na próxima reunião

O deputado Durval Ângelo (PT) propôs oito requerimentos que serão apresentados e votados na próxima reunião da comissão. Um deles solicita pedido de providências por parte da Corregedoria do Ministério Público diante do fato de o marido da promotora ter prestado serviços para a instituição, sem a realização de processo licitatório.

O parlamentar cobrou ainda ações efetivas por parte da comarca local do Ministério Público em Araxá, alegando que teve uma "experiência negativa" com a instituição naquele município. A afirmação foi motivada por uma denúncia de pedofilia envolvendo membros daquela comarca, feita pelo deputado, que teria sido arquivada, mesmo diante de provas que apontassem para a acusação dos envolvidos.

Autor do requerimento, o deputado Vanderlei Miranda (PMDB), lamentou a ausência do Ministério Público na reunião. “Ao não comparecer, a promotora abre mão de pontuar as suas acusações, do direito ao contraditório, porque as acusações serão amplamente questionadas pelas pessoas que trazem até nós denúncia de perseguição religiosa”, ressaltou. O parlamentar, que questionou também o fato de a denúncia contra o grupo ter sido anônima, não se sentiu bem e precisou ser atendido por um médico da Casa. Segundo Durval Ângelo, o diagnóstico foi pressão alta, quadro que teria sido agravado pela discussão apresentada na audiência.
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Eginoaldo

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