CATEQUESE
Cada estado tem uma legislação própria sobre o ensino religioso, mas
todos devem respeitar a Constituição, que prega que a liberdade de crença
Em 1889, os republicanos que acabaram com a monarquia no Brasil pensaram que também haviam conseguido separar a religião do Estado com a sua nova constituição. Naquela data, o País se tornara oficialmente laico. No entanto, mais de um século depois ainda não é isto que se vê na prática. Aulas de ensino religioso são ministradas em escolas públicas, crucifixos têm lugar de honra em salas de tribunais, estudantes são obrigados a rezar antes das aulas e testemunhas são convocadas a jurar sobre a “Bíblia” em julgamentos. Somente nas últimas semanas, vieram à tona casos que mostram como a questão da presença da fé em ambientes públicos está viva e suscita debates na sociedade civil, opondo setores que são contrários e favoráveis a essa intervenção. No município de Ilhéus, na Bahia, por exemplo, os estudantes da rede municipal de ensino têm sido obrigados a rezar antes das aulas desde o dia 13 de fevereiro, o que já provocou uma reação do Ministério Público, que investiga a legalidade da “Lei do Pai-Nosso”. Num movimento contrário, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul retirou os crucifixos de suas salas de julgamento. Em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia argumentos de instituições civis ligadas à educação e aos direitos humanos sobre a inconstitucionalidade do ensino religioso confessional, que garante espaço privilegiado para determinadas crenças, de acordo com as preferências dos alunos ou dos seus responsáveis. “Essa possibilidade estava explícita nas Constituições de 1934 e 1946, mas foi derrubada na atual, de 1988, e isso por si só já deve ter algum significado”, diz o ministro do STF Celso de Mello. O receio é de que o espaço público sirva a pregações religiosas.
Incomodados com essa distorção, entidades estão organizando manifestações públicas pelo Estado laico em três capitais – em Porto Alegre aconteceu na quinta-feira 22, no Rio de Janeiro está marcado para 10 de abril e em São Paulo para o dia 14. De acordo com Salomão Ximenes, advogado da ONG Ação Educativa, em muitas situações a determinação constitucional de que o ensino religioso seja facultativo (artigo 210) não tem sido respeitada. Caso do Estado de São Paulo, que permite que o conteúdo da disciplina seja transversal – com isso, a religião fica diluída em várias matérias, impedindo o aluno de escolher ou não assistir às aulas. Há casos também de cerceamento de liberdade de crença. De acordo com a Relatoria do Direito Humano à Educação, que está investigando casos de intolerância religiosa em escolas do País, os adeptos das denominações africanas são os que mais sofrem. Da Escola Estadual Antônio Caputo, em São Bernardo do Campo (SP), vem um dos exemplos dessa intolerância. Magno Moarcys Silveira, 15 anos, praticante do candomblé, passou a sofrer bullying depois que declarou à professora de história que não queria mais ouvir sua pregação bíblica, que acontecia durante cerca de 20 minutos antes das aulas. “Quando fui conversar com a professora, ela foi agressiva e disse que era parte da sua didática”, diz Sebastião da Silveira, pai do jovem, que fez um boletim de ocorrência na semana passada. “A diretora só se manifestou pedindo desculpas para o meu filho quando eu disse que levaria o caso às últimas consequências.”
LADAINHA
Em Ilhéus (BA), os alunos da rede municipal são obrigados
a rezar o pai- nosso. Abaixo, no STF, o crucifixo católico
Nos tribunais, o que se constata é uma abundância de citações cristãs em sentenças cuja base deveria ser apenas a lei. Em 2008, por exemplo, o juiz Éder Jorge, de Goiânia (GO), recomendou que Vilma Martins, condenada por sequestrar duas crianças, frequentasse durante a condicional um culto cristão, o que, segundo ele, a ajudaria a se recuperar. “É um argumento preconceituoso”, diz Daniel Sottomaior, presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos. Para Naiara Malavolta, da Liga Brasileira de Lésbicas, que fez uma representação junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul para tirar os crucifixos, o primeiro passo para diminuir essa distorção seria retirar os símbolos. “Eles dão legitimidade aos agentes do Estado para seguir os preceitos daquela crença”, diz. Mas nem dentro do TJ-RS há unanimidade. O desembargador Carlos Marchionatti, por exemplo, defende a presença do crucifixo. “Ele nos lembra do mal que um processo às margens da legalidade, como o de Cristo, pode causar”, diz. Enquanto o ensino religioso não é julgado, o ministro Celso de Mello adverte: “Precisamos vigiar para que a laicidade do Estado seja mantida se não quisermos que heresia volte a ser crime.”
Fonte: Isto É
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