O juiz Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º JEC da comarca de Cascavel (PR), recorreu à Bíblia e a um personagem de histórias em quadrinhos para rejeitar ação movida pelo advogado Éden Osmar da Rocha Junior. Este pretendia ser indenizado pelo Bradesco por esperar 38 minutos na fila de atendimento.
“Tudo tem seu tempo determinado”, sentenciou o juiz, citando o texto bíblico de Eclesiastes. “Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou”. No julgado, o magistrado emendou: “há tempo de ficar na fila; conforme-se com isso”.
O magistrado reconheceu que a demora causou estresse, perda de tempo, angústia e até ausência para a realização de necessidades básicas, mas afirmou que, desde que ele - o próprio juiz - se “conhece por gente”, se considera bem humano e não tem redoma de vidro para protegê-lo.
E continua: “aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na Terra” - conclui a sentença. (Proc. nº 0006624-98.2011.8.16.0021)
Pais indenizarão por ‘bullying’ cometido pelas filhas
Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa (PR) foram condenados a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais pela prática de ‘bullying’ cometido por suas filhas em 2010. As duas amigas - que, à época, tinham 12 e 13 anos - invadiram a conta do Orkut de uma colega de sala e alteraram senha, fotos e descrições pessoais da garota, fazendo comentários de cunho sexual.
A vítima, que só descobriu o ataque um mês depois, sofreu chacotas na escola, deixou de ir às aulas, teve de consultar psicólogos e acabou mudando de colégio por “não conseguir olhar para as amigas”, segundo a ação. O irmão mais novo da adolescente, que frequentava a mesma escola, também mudou de colégio.
A sentença prevê que as duas famílias paguem, solidariamente, R$ 10 mil à adolescente e R$ 5 mil ao irmão dela. A responsabilização dos pais foi baseada no Código Civil, que determina que eles representem os filhos nos atos da vida civil até os 16 anos. Em 2010, houve outros dois casos de pais condenados por ‘bullying’ praticado pelos filhos: um em Minas e outro no RS.
Noiva não paga direito autoral
O juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou o Ecad a indenizar em R$ 5 mil uma noiva de quem havia cobrado R$ 1.875,00 de direitos autorais para poder executar músicas no casamento.
Para o magistrado, “casamentos são festas íntimas e familiares, logo, não há justificativa para a cobrança”. O Ecad também terá de devolver o dinheiro que a autora da ação teve que desembolsar antecipadamente para que fosse possível realizar a festa. (Proc. nº 0402189-92.2011.8.19.0001)
Grampo telefônico entre advogado e seu cliente
O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão é da 5ª Turma do STJ, que julgou um habeas corpus contra decisão do TRF da 2ª Região. O recurso pretendia retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia.
Dois acusados de tráfico de drogas tinham suas ligações telefônicas monitoradas por ordem judicial. Um deles teve conversa com um terceiro gravada; posteriormente, este foi identificado como seu advogado. O réu recorreu à Justiça, afirmando que a denúncia seria nula pela violação do sigilo da comunicação entre advogado e cliente. Entretanto, o TRF-2 entendeu que o fato de a polícia ter gravado a conversa com o advogado não invalidava as interceptações.
O TRF-2 afirmou que “em nenhum momento o alvo da quebra de sigilo telefônico foi o advogado – menos ainda um advogado no exercício legítimo de sua profissão –, sendo a captação fortuita e incidental”. Também não teria sido intenção dos investigadores chegar ao advogado a partir de seu cliente.
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a interceptação dos diálogos envolvendo o advogado não é causa de nulidade do processo. Ele disse que o TRF-2 agiu de forma adequada ao determinar a exclusão dos trechos de gravações e documentos que citam o advogado e também concordou com o tribunal regional quanto à questão dos limites da atividade policial.
“Não compete à autoridade policial filtrar os diálogos a serem gravados, mas sim executar ordem judicial”, afirmou, acrescentando que a colheita de provas não deve ficar ao arbítrio da polícia. Segundo o relator, não há razão para o desentranhamento de todas as conversas captadas e degravadas, como sustenta a defesa, “pois as provas não passaram a ser ilícitas, já que autorizadas por autoridade judicial competente e em observância às exigências legais”. (RHC nº 26704).
O contador de causos: a teoria da Katchanga
Segundo semestre do ano passado, um juiz federal viaja para Florianópolis, a fim de ministrar aula de Direito Constitucional. Compromisso cumprido, dá umas voltas pela cidade acompanhado de colegas. Durante o jantar - em que é servida uma categorizada garoupa - o visitante ouve a seguinte historinha.
Um rico senhor chega a um cassino e senta-se sozinho em uma mesa no canto do salão principal. O dono do cassino, percebendo que aquela seria uma ótima oportunidade de tirar um pouco do dinheiro do homem opulento, pergunta se ele não desejaria jogar.
- Temos roleta, blackjack e o que mais lhe interessar - propaga o dono do cassino.
- Nada disso me interessa - responde o cidadão. Só jogo a Katchanga.
O dono do cassino pergunta a todos os crupiês lá presentes se algum deles conhece a tal da Katchanga. Nada. Ninguém sabe que diabo de jogo é aquele.
Então, o dono do cassino tem uma ideia. Diz aos melhores crupiês jogarem a tal da Katchanga com o cliente em potencial, mesmo sem conhecer as regras para tentarem entender o jogo. Assim, logo que eles dominassem as técnicas básicas, tentariam extrair o máximo de dinheiro possível daquele “pote do ouro”.
E assim é feito.
Na primeira mão, o cliente dá as cartas e, do nada, grita: “Katchanga!” E leva todo o dinheiro que está na mesa.
Na segunda mão, a mesma coisa. “Katchanga!” E novamente o cliente limpa a mesa. Assim é durante a noite toda.
De repente, um dos crupiês tem uma ideia. Seria mais rápido do que o homem rico. Assim que as cartas são distribuídas, o crupiê rapidamente grita com ar de superioridade: “Katchanga!”
Já ia pegar o dinheiro da mesa quando o homem rico, com uma voz mansa mas segura, diz:
“Espere aí. Eu tenho uma Katchanga real!”.
E mais uma vez leva todo o dinheiro da mesa…
Escreva direito: mudanças na acentuação
Trema: foi eliminado: frequente, delinquente, linguiça. É importante ressaltar que a pronúncia não se alterou, pois a modificação se deu apenas na grafia. Ressalte-se ainda que em palavras estrangeiras e derivadas o trema é mantido: Müller – mülleriano, em função de regra de outro idioma, e não do português.
Por ter origem na regra do trema, também foi eliminado o acento que se usava no u dos grupos gue, gui, que e qui: arguem, averigues, apazigue, argui (ele). A ABL criou o acento na forma verbal arguí (eu), com o objetivo de diferenciar de argui (ele).
Hiatos ee e oo: foi eliminado o acento que se usava nos hiatos ee e oo: voo, abençoo, coo, coroo, enjoo, sobrevoo, povoo, perdoo, magoo, leiloo, veem, creem, deem, leem, releem, preveem.
“Tudo tem seu tempo determinado”, sentenciou o juiz, citando o texto bíblico de Eclesiastes. “Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou”. No julgado, o magistrado emendou: “há tempo de ficar na fila; conforme-se com isso”.
O magistrado reconheceu que a demora causou estresse, perda de tempo, angústia e até ausência para a realização de necessidades básicas, mas afirmou que, desde que ele - o próprio juiz - se “conhece por gente”, se considera bem humano e não tem redoma de vidro para protegê-lo.
E continua: “aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na Terra” - conclui a sentença. (Proc. nº 0006624-98.2011.8.16.0021)
Pais indenizarão por ‘bullying’ cometido pelas filhas
Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa (PR) foram condenados a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais pela prática de ‘bullying’ cometido por suas filhas em 2010. As duas amigas - que, à época, tinham 12 e 13 anos - invadiram a conta do Orkut de uma colega de sala e alteraram senha, fotos e descrições pessoais da garota, fazendo comentários de cunho sexual.
A vítima, que só descobriu o ataque um mês depois, sofreu chacotas na escola, deixou de ir às aulas, teve de consultar psicólogos e acabou mudando de colégio por “não conseguir olhar para as amigas”, segundo a ação. O irmão mais novo da adolescente, que frequentava a mesma escola, também mudou de colégio.
A sentença prevê que as duas famílias paguem, solidariamente, R$ 10 mil à adolescente e R$ 5 mil ao irmão dela. A responsabilização dos pais foi baseada no Código Civil, que determina que eles representem os filhos nos atos da vida civil até os 16 anos. Em 2010, houve outros dois casos de pais condenados por ‘bullying’ praticado pelos filhos: um em Minas e outro no RS.
Noiva não paga direito autoral
O juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou o Ecad a indenizar em R$ 5 mil uma noiva de quem havia cobrado R$ 1.875,00 de direitos autorais para poder executar músicas no casamento.
Para o magistrado, “casamentos são festas íntimas e familiares, logo, não há justificativa para a cobrança”. O Ecad também terá de devolver o dinheiro que a autora da ação teve que desembolsar antecipadamente para que fosse possível realizar a festa. (Proc. nº 0402189-92.2011.8.19.0001)
Grampo telefônico entre advogado e seu cliente
O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão é da 5ª Turma do STJ, que julgou um habeas corpus contra decisão do TRF da 2ª Região. O recurso pretendia retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia.
Dois acusados de tráfico de drogas tinham suas ligações telefônicas monitoradas por ordem judicial. Um deles teve conversa com um terceiro gravada; posteriormente, este foi identificado como seu advogado. O réu recorreu à Justiça, afirmando que a denúncia seria nula pela violação do sigilo da comunicação entre advogado e cliente. Entretanto, o TRF-2 entendeu que o fato de a polícia ter gravado a conversa com o advogado não invalidava as interceptações.
O TRF-2 afirmou que “em nenhum momento o alvo da quebra de sigilo telefônico foi o advogado – menos ainda um advogado no exercício legítimo de sua profissão –, sendo a captação fortuita e incidental”. Também não teria sido intenção dos investigadores chegar ao advogado a partir de seu cliente.
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a interceptação dos diálogos envolvendo o advogado não é causa de nulidade do processo. Ele disse que o TRF-2 agiu de forma adequada ao determinar a exclusão dos trechos de gravações e documentos que citam o advogado e também concordou com o tribunal regional quanto à questão dos limites da atividade policial.
“Não compete à autoridade policial filtrar os diálogos a serem gravados, mas sim executar ordem judicial”, afirmou, acrescentando que a colheita de provas não deve ficar ao arbítrio da polícia. Segundo o relator, não há razão para o desentranhamento de todas as conversas captadas e degravadas, como sustenta a defesa, “pois as provas não passaram a ser ilícitas, já que autorizadas por autoridade judicial competente e em observância às exigências legais”. (RHC nº 26704).
O contador de causos: a teoria da Katchanga
Segundo semestre do ano passado, um juiz federal viaja para Florianópolis, a fim de ministrar aula de Direito Constitucional. Compromisso cumprido, dá umas voltas pela cidade acompanhado de colegas. Durante o jantar - em que é servida uma categorizada garoupa - o visitante ouve a seguinte historinha.
Um rico senhor chega a um cassino e senta-se sozinho em uma mesa no canto do salão principal. O dono do cassino, percebendo que aquela seria uma ótima oportunidade de tirar um pouco do dinheiro do homem opulento, pergunta se ele não desejaria jogar.
- Temos roleta, blackjack e o que mais lhe interessar - propaga o dono do cassino.
- Nada disso me interessa - responde o cidadão. Só jogo a Katchanga.
O dono do cassino pergunta a todos os crupiês lá presentes se algum deles conhece a tal da Katchanga. Nada. Ninguém sabe que diabo de jogo é aquele.
Então, o dono do cassino tem uma ideia. Diz aos melhores crupiês jogarem a tal da Katchanga com o cliente em potencial, mesmo sem conhecer as regras para tentarem entender o jogo. Assim, logo que eles dominassem as técnicas básicas, tentariam extrair o máximo de dinheiro possível daquele “pote do ouro”.
E assim é feito.
Na primeira mão, o cliente dá as cartas e, do nada, grita: “Katchanga!” E leva todo o dinheiro que está na mesa.
Na segunda mão, a mesma coisa. “Katchanga!” E novamente o cliente limpa a mesa. Assim é durante a noite toda.
De repente, um dos crupiês tem uma ideia. Seria mais rápido do que o homem rico. Assim que as cartas são distribuídas, o crupiê rapidamente grita com ar de superioridade: “Katchanga!”
Já ia pegar o dinheiro da mesa quando o homem rico, com uma voz mansa mas segura, diz:
“Espere aí. Eu tenho uma Katchanga real!”.
E mais uma vez leva todo o dinheiro da mesa…
Escreva direito: mudanças na acentuação
Trema: foi eliminado: frequente, delinquente, linguiça. É importante ressaltar que a pronúncia não se alterou, pois a modificação se deu apenas na grafia. Ressalte-se ainda que em palavras estrangeiras e derivadas o trema é mantido: Müller – mülleriano, em função de regra de outro idioma, e não do português.
Por ter origem na regra do trema, também foi eliminado o acento que se usava no u dos grupos gue, gui, que e qui: arguem, averigues, apazigue, argui (ele). A ABL criou o acento na forma verbal arguí (eu), com o objetivo de diferenciar de argui (ele).
Hiatos ee e oo: foi eliminado o acento que se usava nos hiatos ee e oo: voo, abençoo, coo, coroo, enjoo, sobrevoo, povoo, perdoo, magoo, leiloo, veem, creem, deem, leem, releem, preveem.
Fonte: jornal do comercio
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