Pastor intimidava jovens e dizia até que 'um anjo poderia usar sua espada e deixá-las cegas'
Rio - A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público contra Reginaldo Sena dos Santos, de 59 anos, pastor de igreja evangélica, e da “missionária” Maria de Fátima Costa da Silva, de 58 anos, pela prática do crime de estupro de vulnerável, contra sete meninas em Volta Redonda, no Sul Fluminense. Santos foi preso em flagrante e foi decretada a prisão preventiva de Maria de Fátima, que está foragida.

Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Volta Redonda, entre 2006 e o início de fevereiro deste ano, Santos, aproveitando-se de sua condição de pastor, e a pretexto de lecionar aulas de música e religião para crianças e adolescentes do sexo feminino, no interior de sua residência, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal , com cinco meninas, atualmente com idades entre 9 e 15 anos, mediante grave ameaça, contando com a auxílio da missionária Maria de Fátima.
Entre as ameaças feitas às duas irmãs pelo pastor, segundo o MP, consta que ele afirmou “que um anjo poderia usar sua espada e deixá-las cegas”, assim como ocorreu com a mãe delas, cega de um olho”. Os abusos sexuais só foram descobertos após denúncia anônima informando que o pastor oferecia em troca doces, dinheiro, material escolar, entre outros bens.

De acordo com o Ministério Público, as vítimas eram mantidas na residência sob vigilância e autoridade do pastor. Já Maria de Fátima, segundo a denúncia, agia na qualidade de missionária da igreja, obtendo autorização dos pais das crianças para levá-las à residência do pastor sob pretexto de que lá teriam aulas de religião e música. Além disso, ela dava banho e “preparava” as crianças para serem abusadas pelo pastor.

A Promotoria de Justiça ressalta na acusação que as vítimas contaram que constantemente o denunciado lhes ministrava injeções e comprimidos, para diminuir sua capacidade de resistência.

A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de reclusão de oito a 15 anos, que poderá ser aumentada de quarta parte, pelo concurso de duas ou mais pessoas; e de metade, por ter o autor autoridade por qualquer título sobre a vítima.

Fonte: O Dia Online
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Eginoaldo

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