a Folha de S.Paulo

A juíza de Direito Elisabete Franco Longobardi, da comarca de Carapebus, município do Estado do Rio de Janeiro, julgou improcedente ação de indenização movida por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato.

Trata-se da primeira decisão em que houve julgamento do mérito --ou seja, a juíza examinou se houve ou não abuso do exercício do direito de informação com a reportagem "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", publicada em dezembro. Os processos anteriores foram extintos porque a Justiça considerou ilegítimos os autores das ações.

O juiz André Souza Brito, do Juizado Especial Cível de Macaé (RJ), também extinguiu a ação proposta por Luis Cláudio Moraes da Rocha, que alegou "transtornos íntimos" em virtude da reportagem.

Com essas duas decisões, já chegam a 11 as sentenças favoráveis ao jornal e à jornalista, de um total de 63 ações de indenização movidas.

A juíza Longobardi registrou que o jornal não circula no município de Carapebus, onde o autor é pastor da Igreja Universal. "Me parece estranho que num município onde o jornal Folha de S.Paulo não circula, os munícipes tenham adquirido o jornal e estejam abordando o requerente a fim de ofendê-lo", afirmou na sentença.

Segundo a decisão, "não ficou demonstrado pelo autor [o pastor] nenhuma ofensa a sua honra subjetiva, imagem ou a sua dignidade, mormente porque, em nenhum momento, a matéria jornalística publicada no jornal Folha de S.Paulo faz referência ao nome do autor, não tendo sido mencionado, de forma específica, a Igreja em que o reclamante é pastor".

Igualmente, o juiz Souza Brito, da comarca de Macaé, afirmou na sentença que "na reportagem objeto da ação não houve qualquer menção do nome do autor ou qualquer referência que pudesse vinculá-lo ao conteúdo da mesma, salvo o fato de seguir a doutrina pregada pela referida igreja, esta sim a pessoa jurídica mencionada na reportagem".

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Eginoaldo

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