A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta terça-feira habeas corpus aos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, os pastores Estevam Hernandes e Sônia Hernandes, contra a ordem de prisão preventiva decretada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo, em razão da suposta prática de lavagem de dinheiro.
A prisão teria sido decretada porque o casal não compareceu à audiência de instrução e julgamento e justificou a falta por meio de atestado médico, cujo responsável pelo documento não teria inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso, entendeu que o casal estava submetido a constrangimento ilegal ao considerar "extravagante" a prisão preventiva. Para o ministro, o fato de os Hernandes responderem a outros processos na esfera cível "não constitui base jurídica para o cerceio liberdade de ir e vir".
"O fato [faltar a audiência] não viabiliza por si só a prisão preventiva", afirmou o ministro. Marco Aurélio ressaltou que, conforme previsto no Código de Processo Penal, caso o acusado não compareça a juízo --momento posterior a citação por edital, mas tenha representante legal-- não haverá suspensão do processo nem do prazo prescricional.
Em nota divulgada pela Renascer, a assessoria do casal explica que não há mais nenhum mandado de prisão contra os Hernandes no Brasil. Portanto, assim que cumprirem pena nos Estados Unidos, por conspiração e contrabando de dinheiro, poderão retornar e "prestar esclarecimentos em todos os processos" a que respondem na Justiça de São Paulo.
"Quando voltarem [dos Estados Unidos], poderão prestar os esclarecimentos devidos em todos os processos onde são acusados, grande parte proveniente de mera perseguição de que vêm sendo objeto constante, numa tentativa vã de intimidação, e que chega a buscar inclusive atingir seus seguidores, demonstrando claro preconceito religioso. É uma prática incompatível com a democracia brasileira, e que agora a decisão do STF afasta do caso", diz a nota.
O casal foi condenado em agosto de 2007 pela Justiça norte-americana pelos crimes de conspiração e contrabando de dinheiro. Além de 140 dias de reclusão, Estevam e Sônia foram condenados a mais cinco meses de prisão domiciliar, mais dois anos de liberdade condicional e multa de US$ 30 mil para cada um. Estevam já cumpriu a pena de reclusão e Sônia começou em janeiro.
Fonte: Folha Online
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STF concede HC a fundadores da Igreja Renascer contra pedido de prisão
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