A justiça do Rio de Janeiro voltou a proibir a comercialização do CD “Faça a Diferença”, da cantora Cassiane, lançado em dezembro de 2007 por gravadora independente. Em decisão, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo proibiu a venda do CD sem autorização judicial.


A cantora deverá informar ao juízo quantos CDs foram produzidos e como foram distribuídos,e, se vendidos, devem mostrar cópias das respectivas notas fiscais não podendo mais comercializar o CD “Faça a Diferença” sem autorização judicial.

Segundo a gravadora MK Publicita, Cassiane teria processado a gravadora procurando a justiça para rescindir o contrato de cessão remunerada sobre interpretações artísticas que mantém com a mesma e antes da decisão judicial lançou um CD independente quando ainda tinha um contrato com a gravadora.

A decisão do Desembargador foi tomada no dia 18 de março, mas publicada ontem, dia 25 de março de 2008.

Para ler o texto da decisão do agravo (de 18 de março de 2008), na íntegra, clique aqui.
(Arquivo em PDF. É necessário estar instalado o programa Adobe Reader ou Foxit Reader para ler o documento).


Acompanhe o andamento do processo:
www.tj.rj.gov.brprocesso: 2008.002.05016
2ª instância

Fonte: O Verbo

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Eginoaldo

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