O Ministério Público Eleitoral do Ceará quer punição por crime praticado na campanha de 2004 pelo vereador Paulo Alves Parente, do Município de Itapipoca.
Alves foi absolvido pelo TRE, mas o Ministério Público Eleitoral, por considerar graves as denúncias que o envolvem em crime eleitoral, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TRE) o puna com a cassação de mandato.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Especial Eleitoral (Respe 28439) através do qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Ceará contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). A Corte regional absolveu um vereador da cidade de Itapipoca, sentenciado em primeira instância por crime eleitoral praticado às vésperas das eleições de 2004.
De acordo com a denúncia, o vereador Paulo Alves Parente teria desrrespeitado artigo 299 do Código Eleitoral, que proíbe “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceito”. Pela Lei, o infrator está sujeito a pena de quatro anos de reclusão e pagamento de até 15 dias-multa.
No TRE do Ceará, onde a sentença da primeira instância foi reformada, no sentido de inocentar o vereador, o relator do processo, juiz Haroldo Correia de Oliveira Máximo, entendeu que “a tese de que o acusado cometeu o tipo penal, sob a alegação de distribuição de cestas básicas, não há de prosperar, uma vez que não restou comprovado que o acusado agiu de acordo com os verbos do tipo penal previstos no artigo 299 do Código Eleitoral”.
Segundo o juiz, os depoimentos de cinco pessoas, colhidos nos autos, são unânimes em afirmar que o então candidato tinha hábito de ajudar os “irmãos” da igreja evangélica por ele freqüentada, e em momento algum lhes pediu voto. Portanto, não se poderia imputar ao acusado “a prática de compra de voto”.
Insatisfeito com a absolvição do vereador, o Ministério Público recorreu ao TSE com o Respe através do qual pede a reforma da decisão da Corte cearense. O órgão quer que o acusado seja condenado às penalidades previstas no artigo 299 do Código Eleitoral.
http://www.overbo.com.br
Alves foi absolvido pelo TRE, mas o Ministério Público Eleitoral, por considerar graves as denúncias que o envolvem em crime eleitoral, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TRE) o puna com a cassação de mandato.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Especial Eleitoral (Respe 28439) através do qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Ceará contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). A Corte regional absolveu um vereador da cidade de Itapipoca, sentenciado em primeira instância por crime eleitoral praticado às vésperas das eleições de 2004.
De acordo com a denúncia, o vereador Paulo Alves Parente teria desrrespeitado artigo 299 do Código Eleitoral, que proíbe “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceito”. Pela Lei, o infrator está sujeito a pena de quatro anos de reclusão e pagamento de até 15 dias-multa.
No TRE do Ceará, onde a sentença da primeira instância foi reformada, no sentido de inocentar o vereador, o relator do processo, juiz Haroldo Correia de Oliveira Máximo, entendeu que “a tese de que o acusado cometeu o tipo penal, sob a alegação de distribuição de cestas básicas, não há de prosperar, uma vez que não restou comprovado que o acusado agiu de acordo com os verbos do tipo penal previstos no artigo 299 do Código Eleitoral”.
Segundo o juiz, os depoimentos de cinco pessoas, colhidos nos autos, são unânimes em afirmar que o então candidato tinha hábito de ajudar os “irmãos” da igreja evangélica por ele freqüentada, e em momento algum lhes pediu voto. Portanto, não se poderia imputar ao acusado “a prática de compra de voto”.
Insatisfeito com a absolvição do vereador, o Ministério Público recorreu ao TSE com o Respe através do qual pede a reforma da decisão da Corte cearense. O órgão quer que o acusado seja condenado às penalidades previstas no artigo 299 do Código Eleitoral.
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