O médico Mario Riccio não cometeu crime ao ajudar Piergiorgio Welby, de 60 anos, a morrer em 2006.
ROMA - O médico Mario Riccio não cometeu crime ao desligar o respirador que mantinha um paciente vivo, atendendo à vontade expressa do doente. Em vez disso, cumpriu um obrigação profissional, porque rejeitar tratamento médico não desejado é direito reconhecido na Constituição italiana, afirmou a juíza Zaira Secchi, do Tribunal de Roma.
Ela se referia ao caso de Piergiorgio Welby, de 60 anos, tetraplégico em decorrência de distrofia muscular progressiva.
Ele provocou no ano passado um debate de âmbito nacional na Itália quando exigiu suspensão de tratamento. Segundo Zaira, a atuação do anestesista Riccio “não foi homicídio, porque Welby estava lúcido, consciente, informado e suas vontades eram legítimas”. Para a juíza, o médico “atuou atendo-se ao direito da vítima de se privar de um tratamento não desejado, um direito reconhecido pela Constituição em relação ao qual o médico assumiu o dever jurídico de consentir”.
Welby morreu em dezembro do ano passado, quando Riccio, após sedá-lo, desligou o respirador. Em sua defesa, reiterada em várias ocasiões, isso não representa um caso da eutanásia, mas de um paciente que rejeita tratamento.
Ainda assim, a Igreja negou em dezembro enterro religioso a Welby. Foi realizado apenas um funeral laico. Segundo o Vaticano, o italiano se afastou da doutrina cristã ao pedir eutanásia.
Em carta ao presidente italiano, Giorgio Napolitano, enviada em setembro, Welby explicava sua vontade de morrer. “Eu amo a vida. Não sou maníaco-depressivo. Acho a idéia de morrer horrível. Mas o que me resta não é mais uma vida.”
A divulgação da análise jurídica feita pela juíza coincidiu com a publicação de um relatório em um congresso da sociedade italiana de anestesistas que afirma que em 84 centros de tratamento intensivo italianos, quase 18 mil mortes ocorrem a cada ano porque os médicos suspendem os tratamentos inúteis.
A eutanásia é ilegal no Brasil. Mas a ortotanásia - quando os médicos interrompem tratamentos que prolongam a vida de doentes em estado terminal ou sem chance de cura - recebeu em novembro de 2006 a aprovação do Conselho Federal de Medicina
http://www.overbo.com.br
ROMA - O médico Mario Riccio não cometeu crime ao desligar o respirador que mantinha um paciente vivo, atendendo à vontade expressa do doente. Em vez disso, cumpriu um obrigação profissional, porque rejeitar tratamento médico não desejado é direito reconhecido na Constituição italiana, afirmou a juíza Zaira Secchi, do Tribunal de Roma.
Ela se referia ao caso de Piergiorgio Welby, de 60 anos, tetraplégico em decorrência de distrofia muscular progressiva.
Ele provocou no ano passado um debate de âmbito nacional na Itália quando exigiu suspensão de tratamento. Segundo Zaira, a atuação do anestesista Riccio “não foi homicídio, porque Welby estava lúcido, consciente, informado e suas vontades eram legítimas”. Para a juíza, o médico “atuou atendo-se ao direito da vítima de se privar de um tratamento não desejado, um direito reconhecido pela Constituição em relação ao qual o médico assumiu o dever jurídico de consentir”.
Welby morreu em dezembro do ano passado, quando Riccio, após sedá-lo, desligou o respirador. Em sua defesa, reiterada em várias ocasiões, isso não representa um caso da eutanásia, mas de um paciente que rejeita tratamento.
Ainda assim, a Igreja negou em dezembro enterro religioso a Welby. Foi realizado apenas um funeral laico. Segundo o Vaticano, o italiano se afastou da doutrina cristã ao pedir eutanásia.
Em carta ao presidente italiano, Giorgio Napolitano, enviada em setembro, Welby explicava sua vontade de morrer. “Eu amo a vida. Não sou maníaco-depressivo. Acho a idéia de morrer horrível. Mas o que me resta não é mais uma vida.”
A divulgação da análise jurídica feita pela juíza coincidiu com a publicação de um relatório em um congresso da sociedade italiana de anestesistas que afirma que em 84 centros de tratamento intensivo italianos, quase 18 mil mortes ocorrem a cada ano porque os médicos suspendem os tratamentos inúteis.
A eutanásia é ilegal no Brasil. Mas a ortotanásia - quando os médicos interrompem tratamentos que prolongam a vida de doentes em estado terminal ou sem chance de cura - recebeu em novembro de 2006 a aprovação do Conselho Federal de Medicina
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