O juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou ontem (30) a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva Gilmosa Ferreira dos Santos. Ela ajuizou a ação contra a igreja alegando que, por pressão de representantes do templo que freqüentava, sua filha, Edilene Ferreira dos Santos, a induziu em erro, doando o carro de Gilmosa à instituição.

Ao perceber o que ocorrera e tentar reaver o veículo, a viúva foi maltratada, agredida fisicamente e exposta à humilhação por integrantes da igreja. Na sentença, o juiz determinou que o veículo lhe seja restituído imediatamente e que sejam pagos valores referentes a lucros cessantes, depreciação e desgates do carro bem como reparação de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com Gilmosa, seu marido morreu em janeiro de 2005, fato que causou depressão em Edilene. Fragilizada, sua filha começou a freqüentar a Igreja Universal do Reino de Deus, onde passou a ser pressionada a fazer doações exarcebadas à instituição, sob a promessa de retribuição em dobro.

A viúva relatou que depois de vender todos os seus utensílios e mobílias, inclusive a própria cama em que dormia, para doar dinheiro à igreja, Edilene acabou doando, também, um veículo Golf de propriedade de Gilmosa. Para tanto, Edilene fez a mãe assinar em branco o documento de transferência do carro, sob alegação de que iria vendê-lo e que, com o dinheiro arrecadado, adquiriria outro em melhor estado de conservação.

Ao analisar o caso, Jeová Sardinha entendeu que a má-fé da igreja foi “inconteste”, pois aceitou um veículo de quem não era proprietária. Para o juiz, o que ocorreu com Gilmosa é conhecido juridicamente como “erro substancial”, que aplicado ao caso, evidencia-se no ato de ela ter imaginado estar vendendo seu veículo quando, na verdade, fez uma doação. “A igreja agiu através de Edilene, a qual disse em juízo, com todas as letras que, vencida pela pressão pastoral, convenceu sua mãe a assinar o documento de transferência do veículo (DUT), sob o argumento de que o estava vendendo. Apesar da condição de filha de Gilmosa, Edilene não foi contestada por nenhuma outra prova nos autos, aliás, nem mesmo contraditada, em suas declarações, pelos representantes da igreja”, observou o juiz na decisão.

Com relação aos danos morais, Jeová Sardinha entendeu ter ficado comprovado, por meio de farta prova testemunhal, que Gilmosa tentou reaver o veículo com a igreja e, na ocasião, foi extremamente maltratada e agredida. “A potencialidade da ofensa se eleva mais ainda ao concluir que ocorreu no interior de um templo religioso, onde, objetivamente, espera-se reinar a paz espiritual”, asseverou.


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Eginoaldo

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