Em março, o Supremo já havia concedido benefício que impedia a prisão do casal no Brasil

Casal Hernandes

Arquivo/AE Casal Hernandes

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus ao casal Sonia e Estevam Hernandes, da Igreja Renascer, e suspendeu o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro aos Estados Unidos. Os dois cumprem pena de prisão no Estados Unidos por terem entrado no país com US$ 56 mil não-declarados.

Em março, o STF já havia concedido um habeas corpus ao casal, que não pode ser preso quando chegar ao Brasil. Nos EUA, os dois fecharam um acordo com a justiça e foram condenados por conspiração e contrabando de dinheiro. No Brasil, os dois respondem a processo por suposta lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

O casal Hernandes é dono de uma rede de estações de televisão e de rádio e mais de 1.100 igrejas. Promotores dizem que eles possuem significativas propriedades imobiliárias, incluindo um apartamento de luxo em Miami.

EUA

Em 2007, um juiz em Miami sentenciou os líderes da Igreja Renascer em Cristo, a 10 meses de prisão por usar uma Bíblia e a mochila de seus filhos para carregar um montante de dólares não declarados para dentro dos Estados Unidos.

Estevam Hernandes e Sônia Moraes Hernandes se declararam culpados em troca de uma sentença mais branda pela posse de mais de 56 mil dólares não declarados no aeroporto de Miami. "Ambos receberam sentenças de 10 meses divididas entre prisão domiciliar e cadeia", disse um assistente judiciário de Federico Morena, juiz do sul da Flórida encarregado do caso.

Brasil

O Ministério Público Federal abriu, em janeiro, processo contra os pastores evangélicos pelo crime de evasão de divisas. A denúncia chegou ao juiz federal substituto Márcio Rached Millani, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro.

No Brasil, tanto na saída, quanto na entrada em território nacional, é obrigatório declarar à Receita Federal o valor de moeda estrangeira superior a R$ 10 mil.

Segundo informações obtidas pela Receita Federal, o casal não declarou, no embarque no aeroporto de Cumbica, que portava quantia superior a esse limite.

Fonte: Estadão

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Eginoaldo

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