A juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador, determinou a suspensão da Marcha da Maconha, que estava programada para o dia 4 de maio, às 14h, na Praça do Campo Grande, em Salvador.

A juíza acatou solicitação do Ministério Público da Bahia, formulada pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), promotor de Justiça Paulo Gomes Júnior.O representante do MP ajuizou ontem a Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar requerendo a suspensão da marcha depois que instaurou procedimento investigatório criminal para apurar a existência do site do movimento. Na página, os integrantes veiculam notícias tentando convencer e incrementar a legalidade da droga, bem como informar sobre a realização da marcha em várias outras localidades do País, no mesmo dia e horário programados para Salvador, segundo informou o MP.A juíza recomendou que seja dado conhecimento aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública, e à Prefeitura Municipal do Salvador, por meio do prefeito, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) e Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), a fim de que sejam adotadas "as medidas necessárias ao cumprimento da decisão".Rosemunda salientou que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento, "desde que para fins lícitos". Para ela, no caso da marcha, "há indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, conseqüentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal".MP tenta impedir realização da Marcha da Maconha em São PauloO MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ingressou nesta terça-feira (29/4) com ação cautelar, com pedido de liminar, para que seja impedida a realização da Marcha da Maconha, no próximo dia 4 de maio, no Parque do Ibirapuera, capital paulista.Segundo o pedido dos promotores de Justiça criminais Marcelo Barone e Paula Castanheira Lamenza, trata-se de instigar o uso indevido da droga, além de configurar formação de quadrilha e tráfico de drogas.Para o MP-SP, sequer o argumento de que os organizadores da marcha, por meio da Internet, recomendam o não-consumo ou porte da droga durante a manifestação deve ser aceito. "Os autores do site criminoso se escondem por trás de tecnologia avançada, que impede, de imediato, saber quem são e o que querem", dizem os promotores.Liminar concedida pela juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, impediu a realização, também no próximo domingo, da marcha em um bairro da cidade, Campo Grande.No ano passado, a marcha reuniu cerca de 200 manifestantes em Ipanema, no Rio de Janeiro, que defenderam a descriminalização do uso.Neste ano, liminares já suspenderam a marcha no Rio, além do Paraná. A marcha está prevista para ocorrer em todo o país.

Fonte: Terra
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Eginoaldo

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