MINAS GERAIS - Ecad perde no tribunal batalha jurídica que trava com a Arquidiocese de Uberaba. Está mantido entendimento da juíza Régia Ferreira de Lima (3ª Vara Cível de Uberaba) ao isentar a Arquidiocese de pagar direitos autorais ao Ecad quando da execução de músicas em festas beneficentes realizadas sem fins lucrativos. Desta forma a Arquidiocese estaria excluída do artigo 68 da Lei 9.610/98.



O respaldo ao entendimento da juíza da comarca é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas. No processo iniciado em 2005, o advogado Gláucio Humberto Marques buscou o Judiciário com ação própria (ação declaratória) postulando a isenção da cobrança dos direitos autorais quando da reprodução musical nas feiras de todas as igrejas e paróquias da arquidiocese que fossem realizadas para angariar fundos para suas obras assistenciais.

De pronto, a juíza concedeu liminar, mantida quando do julgamento do mérito na ação, acatando o pedido que entendeu como justo. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) recorreu nas duas oportunidades, ou seja, quando da liminar e do julgamento do mérito, sem êxito. Na decisão unânime dos desembargadores que participaram do julgamento, eles concluíram que não havia impedimento à pretensão da Igreja Católica em ver declarada a inexigibilidade da cobrança. Para eles, a interpretação literal do artigo 68 da lei 9.610, de fevereiro de 1998, estaria permitindo a cobrança indiscriminada e abusiva de direitos autorais, extrapolando o próprio texto legal.

Admitem que a questão seja polêmica, como diz o desembargador José Amâncio, relator na apelação agora julgada, ressalvando que "as festividades promovidas pelas entidades religiosas, com as tradicionais quermesses, buscam o congraçamento da comunidade e a arrecadação de fundos beneficentes. Em geral não vendem ingressos, realizando as quermesses no espaço campal das paróquias, não visando lucro direto ou indireto, o que tornaria impossível a cobrança dos direitos autorais sobre o evento", diz trecho do acórdão contra o qual ainda cabe recurso.

Fonte:Jornal da Manhã
Share To:

Eginoaldo

Post A Comment: