SÃO PAULO - A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado estadual José Antonio Bruno, bispo primaz da Igreja Renascer.

A decisão foi tomada no último dia 3, mas só foi divulgada oficialmente nesta terça-feira. A liminar atende pedido do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União em ação civil pública de improbidade administrativa movida para que a fundação e o bispo sejam condenados a devolver aos cofres públicos, em valores atualizados, R$ 1.923.173,95 recebidos do Governo Federal, em 2003 e 2004, para implementar dois convênios de alfabetização de jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado.

Além da devolução do dinheiro, o bispo Bruno poderá perder o mandado de deputado estadual ou outra função pública que vier a exercer quando o mérito da ação for julgada. Ele também poderá receber outras punições previstas no artigo 12 da lei de improbidade, como a proibição de contratar com o poder público.

Investigações do Ministério Público Federal, da Controladoria Geral da União e de auditores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) concluíram que a Fundação Renascer, à época presidida pelo bispo José Bruno, não prestou contas adequadamente sobre como gastou os recursos de ambos os convênios para capacitação de alfabetizadores e alfabetização de adultos.

Segundo os convênios assumidos, a Fundação Renascer deveria ter alfabetizado 23 mil pessoas. Foi apurado que, na prestação de contas feita ao FNDE pelos réus, nenhuma das despesas foi comprovada com notas fiscais. Além disso, a lista de alfabetizadores fornecida pela Fundação não informa dados básicos que permitam checar as informações dos alfabetizadores, como CPF e RG, endereço ou, ao menos, o estado onde os educadores prestaram seus serviços. Quando auditadas as contas relativas aos convênios, o deputado não forneceu as informações solicitadas.

A documentação relativa aos projetos de alfabetização também não foi arquivada na sede da Fundação Renascer, como previa o convênio.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama e os advogados da União autores da ação, Gustavo Henrique Pinheiro de Amorim, Dennys Casellato Hossne e Carolina Yumi de Souza, a falta de recibos, notas fiscais e a recusa do réu Bruno em atender os órgãos de fiscalização demonstram que os réus cometeram improbidade administrativa.

"Os elementos constantes dos autos, como se vê, são suficientes para evidenciar a prática de graves atos de improbidade administrativa por parte dos Réus. A irregular movimentação bancária (com saques em dinheiro e pagamentos efetuados quando não havia dinheiro na conta do Convênio) e a inexistência de documentação comprovando as despesas, demonstram o claro propósito dos Réus de se locupletarem ilicitamente com o dinheiro público destinado à educação nacional", afirmam os autores na inicial da ação de improbidade.

Os dirigentes da Renascer, Sonia e Estevam Hernandes, foram condenados a 140 dias de prisão nos Estados Unidos , além de outros cinco meses de prisão domiciliar, por tentar entrar nos Estados Unidos com US$ 56 mil não declarados à alfândega. O Ministério Público espera que os dois sejam deportados depois de cumprida a pena.

Fonte: Globo online
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Eginoaldo

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