RIO - O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um agravo de instrumento e manteve a decisão do TRE-RJ, que cassou o mandato do vereador Josias dos Santos Muniz por abuso do poder político e econômico. O vereador foi eleito no município de São Gonçalo, em 2004.


De acordo com a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, ao ajuizar o agravo no TSE para que o Tribunal admitisse o julgamento de recurso especial, o vereador pretendia que a Corte Superior reexaminasse os fatos apurados, o que não é possível por meio de recurso especial.

Quanto ao pedido de anulação das provas do processo, o ministro Marcelo Ribeiro lembra que a ação deflagrada pelos representantes da Comissão de Fiscalização da 134ª Zona Eleitoral deu-se no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, em flagrante de ilícito eleitoral em um templo; portanto, não há que se falar em nulidade da prova.

O juízo eleitoral de São Gonçalo cassou o diploma do vereador eleito pelo Partido Progressista porque o candidato distribuiu cheques-cidadão aos eleitores junto a marcadores de livros e porta-títulos contendo foto, nome e número do registro de sua candidatura. A distribuição foi no interior da Igreja da Comunidade Cristã. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou a decisão do juízo eleitoral. Inconformado, o vereador recorreu ao TSE pedindo, por meio de agravo, que o Tribunal analisasse recurso especial para rever a decisão do TRE-RJ, o que não foi admitido pelo ministro Marcelo Ribeiro.


Fonte: O Globo Online
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Eginoaldo

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