O Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (FENAP) realiza uma carreata em João Pessoa, nesta terça-feira (04), a concentração começa às 15:00h, com saída às 14:00h, da Praça da Independência, no centro, rumo ao Busto de Tamandaré em Tambaú.

Fazendo parte de uma programação do FENASP em todo o país, os evangélicos vão questionar a aprovação de Projetos de Leis que tramitam no Congresso Nacional e afetam os valores da vida e da Família. O Pastor Arlindo Barreto, presidente do FENASP na Paraíba convocou toda sociedade paraibana a participar do evento desta terça-feira.

O FENASP pretende lutar pela rejeição do Projeto de Lei 1135/91 e demais proposições que tramitam na Câmara e no Senado Federal, visando legalizar o aborto no Brasil; rejeição do PL 98/2003, que visa descriminalizar e legalizar a prostituição no País; e do PLC 122/2006 e do substitutivo do PL 6418/2005 que instituem o crime de homofobia no Brasil, por ferirem direitos que são garantidos pela Constituição Federal Brasileira e que poderão fechar templos religiosos e levar pastores e comunicadores a prisão.

“Somos contra os projetos de lei, pois acreditamos que atentam contra a vida, a família e ferem os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da liberdade de consciência e de crença, e da livre expressão do pensamento”, afirma o Secretário Executivo Nacional do FENASP, Pr. Wilton Costa.

O deputado estadual Nivaldo Manoel e a vereadora da capital, Eliza Virgínia, os parlamentares que têm pautado os seus mandatos em defesa da vida e da família participarão da carreata.

Veja o Manifesto do FENASP:

MANIFESTO DO FENASP E LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO BRASIL, EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA, DA LIBERDADE RELIGIOSA E INSTITUCIONAL E DA LIVRE

O FENASP (Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política), juntamente com lideranças evangélicas do Brasil, lança o presente MANIFESTO em defesa da vida, da família, da liberdade religiosa e institucional, da livre manifestação do pensamento, contra a pornografia, a pedofilia e o infanticídio indígena, por acreditarem que as leis e as políticas públicas não podem e não devem violar o direito à vida, à dignidade humana ou promover e incentivar a discriminação e o preconceito (Art. 5. Captu, att. 1º , III e art. 3º , IV da Constituição Federal) como se pretende algumas proposições legislativas em tramite no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, em algumas Assembléias Legislativas e na esfera do Judiciário, que neste ato repudiamos em vista das razões adiante explicitadas:

MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

Do crime de homofobia
Tramita no Senado Federal o PLC 122/2006 e na Câmara dos Deputados o substitutivo ao PL 6418/2005, que visam instituir o crime de homofobia no Brasil. As proposições legislativas visam criminalizar toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e as suas práticas, ferindo o direito fundamental do cidadão de livre expressão. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano.

Neste sentido, somos contra os projetos de lei, pois acreditamos que os mesmos cerceiam o direito constitucional fundamental de liberdade de consciência, crença e culto; pela flagrante inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, e por ferirem os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da liberdade de consciência e de crença, da livre expressão do pensamento; por ferirem os princípios da pessoalidade e proporcionalidade da pena, da liberdade iniciativa, da continuidade no serviço público e o direito à educação aos filhos.

Somos pela rejeição do PLC 122/2006 e do substitutivo do PL 6418/2005, por reconhecermos que o Ordenamento Jurídico Brasileiro - seja por meio da Constituição Federal, seja por meio das demais leis ordinárias ou complementares - já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos dos PL’s buscam implementar.

Da legalização do aborto

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1135/91 e diversas outras proposições legislativas que visam a legalização da interrupção da gravidez em qualquer estágio gestacional, e neste ato, manifestamos nossa posição em favor da vida e contra o aborto.
Acreditamos que o aborto é o ato de extermínio de uma vida humana, uma clara violação à vontade de Deus, revelada nas escrituras Sagradas e que a livre interrupção da gravidez é uma afronta à Declaração Universal dos Direitos do Homem, que define que “todo o indivíduo tem direito à vida” (artigo 3º); e a Constituição Brasileira, que tem como cláusula pétrea, o seu artigo 5º, definindo como garantia fundamental a inviolabilidade do direito à vida; bem como o artigo 4º do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é País signatário.
Registramos ainda, que nossa posição encontra eco na sociedade, pois o povo brasileiro tem se expressado, em sua esmagadora maioria, contrário ao aborto.

Da legalização da prostituição

Está sendo discutido na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 98/2003, que dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviços de natureza sexual, propondo a instituição do contrato pela prestação de serviços pelos profissionais do sexo, além de revogar os crimes de lenocínio e tráfico de mulheres, pretensões que o povo evangélico brasileiro reprova e combate pelos seguintes motivos:
- Por entendermos que o quadro negativo da prostituição não envolve apenas o sacrifício da integridade pessoal. A atividade é tradicionalmente acompanhada de outras práticas prejudiciais à sociedade, como os crimes de lesões corporais e de tráfico de drogas;
- A proposição só beneficia os traficantes, os proprietários de casas de prostituição, pois visa revogar do Código Penal os crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228), casa de prostituição (Art.229) e o tráfico de mulheres (Art. 231);
- A aprovação do PL 98/2003 chocar-se-ia com atos internacionais dos quais o Brasil é signatário, comprometendo-se a combater o lenocínio, o tráfico e a exploração de mulheres.

Assim, em defesa da vida, da família, da dignidade humana, da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, contra a pornografia, a pedofilia e o infanticídio indígena, REQUEREMOS:

- A rejeição do PL 1135/91 e as demais proposições, que tramitam nas duas Casas de Lei, que visam a legalização do aborto no Brasil;

- Que seja de pronto rejeitada a pretensão do PL 98/2003, que visa descriminalizar e legalizar a prostituição em nosso País;

- Que sejam rejeitados os PLC 122/2006 e o substitutivo do PL 6418/2005, por ferirem direitos que são garantidos pela Constituição Federal Brasileira.


Da legalização da prostituição

Está sendo discutido na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 98/2003, que dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviços de natureza sexual, propondo a instituição do contrato pela prestação de serviços pelos profissionais do sexo, além de revogar os crimes de lenocínio e tráfico de mulheres, pretensões que o povo evangélico brasileiro reprova e combate pelos seguintes motivos:
- Por entendermos que o quadro negativo da prostituição não envolve apenas o sacrifício da integridade pessoal. A atividade é tradicionalmente acompanhada de outras práticas prejudiciais à sociedade, como os crimes de lesões corporais e de tráfico de drogas;
- A proposição só beneficia os traficantes, os proprietários de casas de prostituição, pois visa revogar do Código Penal os crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228), casa de prostituição (Art.229) e o tráfico de mulheres (Art. 231);
- A aprovação do PL 98/2003 chocar-se-ia com atos internacionais dos quais o Brasil é signatário, comprometendo-se a combater o lenocínio, o tráfico e a exploração de mulheres.

Assim, em defesa da vida, da família, da dignidade humana, da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, contra a pornografia, a pedofilia e o infanticídio indígena, REQUEREMOS:

- A rejeição do PL 1135/91 e as demais proposições, que tramitam nas duas Casas de Lei, que visam a legalização do aborto no Brasil;

- Que seja de pronto rejeitada a pretensão do PL 98/2003, que visa descriminalizar e legalizar a prostituição em nosso País;


- Que sejam rejeitados os PLC 122/2006 e o substitutivo do PL 6418/2005, por ferirem direitos que são garantidos pela Constituição Federal Brasileira.

SUGERIMOS:

- Implementação de mais e novas políticas públicas voltadas à geração de empregos para as mulheres e para os jovens do nosso País, muitos com bom nível de escolaridade, para que possam desempenhar atividades produtivas e socialmente justas, livrando-se da triste realidade da prostituição. E, para isso, nossos governantes e legisladores sempre poderão contar com o apoio e a parceria da Igreja Evangélica Brasileira, que trabalha e atua visando a construção de um País justo e próspero para todos;

- Que o Congresso Nacional, que caminha no sentido de aprovar legislações que afetam a vida e a família, e o Governo Federal, que tem como meta a legalização do aborto, que só apresenta graves riscos para a mulher e que atenta contra a vida de inocentes, reforcem a proteção à família e o apoio à vida, desde a sua concepção até seu desfecho natural, pois esta é a vontade do povo brasileiro e da sua Igreja Evangélica;

- Que se estabeleça um programa Nacional de Valorização da Vida desde a concepção, que preveja a construção de casas-lares de acolhida para gestantes em situação de risco; incentivo aos programas de adoção de crianças rejeitadas; cursos de método natural de fertilidade (Billings); campanhas de educação acolhendo a abstinência sexual, método comprovado e indiscutivelmente seguro de prevenção à gravidez precoce e indesejada, Aids, HPV, hepatite, entre outras DST’s;

- Que nossas autoridades não se omitam em identificar e investigar quais os verdadeiros interesses dos grupos que patrocinam campanhas pela legalização do aborto no Brasil e o montante dos recursos por eles enviados ao Brasil para a realização dessas campanhas;

- Que as leis e determinações que visam inibir a prática da discriminação e preconceito em nosso País não privilegiem uns em detrimento de outros, que todos sejam alcançados pelo princípio da igualdade e da isonomia e que todos tenham o direito à vida, à dignidade, à integridade física, à liberdade de expressão, à liberdade de consciência e à liberdade de crença.

Fonte: Paraiba.com.br

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Eginoaldo

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