A Federação do Comércio- Fecomércio e o Sindecom - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Porto Veho, chegaram a um acordo, nesta terça-feira, 22, em que o feriado municipal de quinta–feira (24/01) será facultativo às empresas do comércio de Porto Velho. A medida visa resguardar o funcionamento pleno das lojas da capital, tendo em vista que este seria o segundo feriado em menos de um mês. O acordo fixado entre as partes, por força de um termo aditivo do acordo coletivo de trabalho, também prevê que, para compensar, a folga será transferida para a segunda-feira de carnaval, (04/02), dia em que historicamente o comércio local tem pouco movimento. Este feriado é referente à instalação do município de Porto Velho, e historicamente é um dia celebrado em homenagem a São Francisco de Sales.

Apesar de o calendário indicar o carnaval como folga, a legislação do trabalho não contempla os dias de folia como feriados. Em conseqüência, o trabalho nesses dias não é proibido. mas as empresas que paralisam suas atividades sem que estejam obrigadas ficam responsáveis pelos salários de seus empregados. No caso do acordo firmado, pela Fecomércio dom o Sindecom as partes entendem que esse é o melhor dia para a folga em virtude do feriado anterior.


DIA DO EVANGÉLICO

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3940), proposta Fecomércio Rondônia e impetrado Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra a Lei nº 1.026/2001, de Rondônia que institui feriado religioso em homenagem aos evangélicos.

No destaque o procurador-geral afirma que apesar do interesse da Confederação pela inconstitucionalidade da referida lei, visto que o feriado traria um agravamento dos custos para os comerciantes, o pedido é pertinente. “A lei estadual adentrou na seara do direito do trabalho, refletindo nas relações entre empregados e empregadores, sobretudo no comércio”, explica Antonio Fernando.

No parecer, o procurador-geral ainda ressalta que a legislação federal que disciplina os feriados não atribui aos estados-membros a competência para instituir feriados civis ou religiosos. A lei já define em seu texto os feriados brasileiros.

“Dessa forma, reconhecendo que a criação do novo feriado no estado de Rondônia, a despeito de seu cunho religioso, representa a instituição de um dia de descanso remunerado para os trabalhadores, o que faz surgir obrigações para os empregadores, vê-se que o legislador estadual invadiu o âmbito da competência legislativa federal, a quem cabe, nos termos do artigo 22, I, da Lei Fundamental, disciplinar matéria atinente ao direito do trabalho”, conclui o procurador-ger

O processo está concluso para o relator Cezar Peluso e deverá ser apreciado pelo plenário já no retorno do recesso do judiciário.

Fonte: Rondonotícias

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Eginoaldo

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