Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta sexta-feira (19), manter a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos.

Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja.

Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Em 2000, Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio começaram uma ação de indenização por danos morais.

A 17ª Vara Cível da Estado condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe-de-santo.

No recurso ao STJ, a Universal alegou que a decisão da Justiça baiana ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe-de-santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a “suposta” ofensa não teria efeitos neles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente daquela da igreja.

A Igreja Universal ainda alegou que o espólio não poderia entrar com a ação, e que já havia sido condenada a publicar duas retratações, quando a ofensa teria ocorrido apenas uma vez, violando, com isso, os artigos 128 e 460 do CPC. Por fim, afirmou ainda ser exorbitante o valor da indenização e propiciar enriquecimento sem causa. Informou que o jornal não teria fins lucrativos, tornando o valor ainda mais desproporcional.

No seu voto, o juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são co-responsáveis pelo artigo, logo, a Universal poderia ser processada pela família.

Quanto à questão do espólio, o juiz Fernando Mathias admitiu que a questão não poderia ser transmitida por “herança”. O espólio, portanto, não seria legítimo para começar uma ação. Entretanto, o magistrado considerou que a ofensa à mãe-de-santo seria uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização seria um direito pessoal de cada um. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.

O relator considerou ainda que o valor fixado pela Justiça baiana seria alto, o equivalente a 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00 ficando R$ 20.750 para cada herdeiro.

Fonte: A Tarde

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Eginoaldo

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